quinta-feira, 15 de outubro de 2009

(TRENS URBANO) Juíza determina que Supervia retire trens problemáticos de circulação


Empresa tem prazo de 48 horas para oferecer condições seguras de trafegabilidade. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária no valor de R$ 100 mil.
Rio - A Justiça do Rio determinou nesta quarta-feira, dia 14, que a Supervia, em período não superior a 48 horas, retire de circulação todos os trens que não apresentem condições seguras de trafegabilidade e proceda imediatamente aos reparos necessários a fim de evitar a ocorrência de novas panes. Pela decisão da juíza Maria Isabel Gonçalves, da 6ª Vara Empresarial da Capital, a concessionária deverá também informar aos usuários sobre eventuais atrasos das composições, bem como seus motivos, fornecendo uma previsão mínima para o restabelecimento do serviço. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária no valor de R$ 100 mil.
Passageiros em trem reformado e entregue pelo governo do estado à Supervia Foto: Fabio Gonçalves / Agência O Dia
A medida, de caráter liminar, foi tomada pela magistrada a pedido do Ministério Público estadual que ajuizou uma ação civil pública devido aos inúmeros registros de atrasos, tumultos, acidentes e paralisações envolvendo os trens da empresa. De acordo com a denúncia, a ré desrespeita os direitos básicos dos consumidores, colocando em risco até mesmo suas vidas ao não prestar adequadamente o serviço concedido."Tem-se induvidoso que se impõe a concessão da liminar, como providência cabível a que ré adote as medidas necessárias a adequada prestação do serviço concedido, e promova o aperfeiçoamento daquelas que, porventura já venha adotando. Isto porque, absolutamente inconcebível que uma empresa que explora atividade essencial de natureza concedida, deixe de observar as normas e regras pertinentes à mesma", escreveu a juíza Maria Isabel na decisão.Segundo a magistrada, nem mesmo os eventuais problemas externos afastam a responsabilidade e a possibilidade da concessionária atuar na melhoria de seus serviços. Para a juíza, cabe somente a ré a adoção de medidas de segurança, seja nos trens, seja dos passageiros, ou na prevenção e na correção dos problemas existentes nas composições."Parece que os passageiros já estão ´acostumados´ a má qualidade do serviço, como, por exemplo, trens trafegarem com portas abertas, falta de ventilação nos vagões, tornando-os verdadeiras ´saunas´, superlotação dos trens, resultando na falta de prestação do serviço ou péssima condição de transporte. Medidas precisam ser adotadas de forma urgente e eficaz para evitar tais situações atentatórias à dignidade do ser humano", finalizou. Fonte (O DIA)

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